Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9704, de 26 de abril de 1985
Nº 9704/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação da Escola Isolada que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Escola Isolada Jaó, localizada no povoado do mesmo nome, no município de Itacajá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 08-05-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.1985.