Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9703, de 26 de abril de 1985
Nº 9703/1985
Dispõe sobre denominação de escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- A Escola Estadual recém construída em Luzinópolis, no município de Tocantinópolis, denominar-se-à Escola Estadual "JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 08-05-1985)