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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9684, de 26 de abril de 1985

Nº 9684/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Boa Esperança de Uruceres, do povoado de Uruceres, município de Uruana.
Art. 2.
- A presente lei será objeto de regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 08-05-1985)

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