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Lei Estadual de Goiás nº 9683, de 11 de abril de 1985

Nº 9683/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera como Porto Turístico o local denominado “Cachoeira do Machadinho”, no rio Maranhão, município de Barro Alto.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado como Ponto Turístico o local denominado “Cachoeira do Machadinho”, no rio Maranhão, município de Barro Alto.
Art. 2.
- A presente lei será objeto de regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1985.

Deputado EURICO BARBOSA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 12-04-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.04.1985.

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