Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9683, de 11 de abril de 1985
Nº 9683/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera como Porto Turístico o local denominado “Cachoeira do Machadinho”, no rio Maranhão, município de Barro Alto.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1985.
Deputado EURICO BARBOSA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 12-04-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.04.1985.