Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9682, de 11 de abril de 1985
Nº 9682/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse histórico a área que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de interesse histórico a área de 48.000 metros quadrados situada às margens do Rio Claro, no Município de Israelândia, onde, outra, existia o povoado ou Vila de “Rio Claro”, e hoje chamada “Comércio Velho”, que deu origem à cidade de Iporá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1985.
Deputado EURICO BARBOSA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 12-04-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.04.1985.