Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9681, de 3 de abril de 1985
Nº 9681/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de um Ginásio de Esportes - Bem Leopoldo de Bulhões.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cria, em Leopoldo de Bulhões, um Ginásio de Esportes-B.
Art. 2.
- O Ginásio de que trata o artigo anterior denominar-se á "Ginásio de Esportes Deputado Vespasiano da Costa Ferreira".
Art. 3.
- A Secretaria de Cultura e Desportos tomará todas as providências necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 16-04-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.1985.