Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9680, de 28 de março de 1985
Nº 9680/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui no plano prioritário de asfaltamento a GO-236.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica Incluída no plano prioritário de asfaltamento do Estado a GO-236, que liga Uruaçu a Niquelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACAHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 11-04-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.04.1985.