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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9678, de 8 de janeiro de 1985

Nº 9678/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a asfaltar a Rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a asfaltar a Rodovia GO- 330, no trecho que liga Ouro Verde de Goiás a Petrolina.
Art. 2.
- Na autorização contida no artigo anterior, ficam incluídos todos os levantamentos, projetos e obras de arte necessários à concretização da pavimentação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 11985.

Deputado JUAREZ MAGALHÕES

-PRESIDENTE-

(D.A. de 09-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.01.1985.

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