Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9677, de 28 de dezembro de 1984
Nº 9677/1984
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Raimundo de Morais Miranda" a Rodovia GO-370, trecho Miranorte - Miracema do Norte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1984, 96º da República.
ONOFRE QUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 21-01-1985)