Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9676, de 27 de dezembro de 1984
Nº 9676/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação da Escola Isolada que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Escola Isolada Tamboril, localizada no povoado do mesmo nome, no município de Nazaré.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de dezembro de 1984, 96º da República.
ONOFRE QUINAN
Adhemar Santillo
(D.O. de 21-01-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1985.