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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9675, de 27 de dezembro de 1984

Nº 9675/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de cidadão goiano ao Dr. Antônio Ermírio de Morais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título de cidadão goiano ao Dr. Antônio Ermírio de Morais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da economia de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de dezembro de 1984, 96º da República.

ONOFRE QUINAN

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 21-01-1985)

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