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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9664, de 27 de dezembro de 1984

Nº 9664/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação da Escola Isolada que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Escola Isolada Santa Tereza, localizada no povoado do mesmo nome, no município de Nazaré.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,Goiânia, 27 de dezembro de 1984, 96º da República.

ONOFRE QUINAN

Adhemar Santillo

(D.O. de 21-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1985.

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