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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9663, de 27 de dezembro de 1984

Nº 9663/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A rodovia que liga a BR-153 à cidade de Piracanjuba passa a denominar-se "Rodovia Leo Lynce".
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO erigirá obeliscos nos trevos existentes nas extremidades da rodovia, neles colocando placas contendo referências ao Homenageado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,Goiânia, 27 de dezembro de 1984, 96º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 21-01-1985)

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