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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9657, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9657/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz a disciplina de História de Goiás no Currículo Escolar do Sistema de Ensino do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída em todos os Sistemas de Ensino do Estado de Goiás, em caráter obrigatório, como disciplina, a História de Goiás.
Art. 2.
- A disciplina História de Goiás tem como finalidade o estudo e a pesquisa sobre a formação histórica, política, econômica, social e cultural do território que hoje é denominado de Estado de Goiás.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 04-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

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