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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9653, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9653/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação de Colégio Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual Pedro Ludovico Teixeira, no município de Fazenda Nova.
Art. 2.
- A criação do Colégio previsto no artigo anterior dar-se-á do desmembramento do corpo docente e discente do segundo grau da Escola Estadual Tiradentes, daquele Município.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 04-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

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