Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9653, de 17 de dezembro de 1984
Nº 9653/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação de Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual Pedro Ludovico Teixeira, no município de Fazenda Nova.
Art. 2.
- A criação do Colégio previsto no artigo anterior dar-se-á do desmembramento do corpo docente e discente do segundo grau da Escola Estadual Tiradentes, daquele Município.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 04-01-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.