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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9652, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9652/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação de Colégio Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Estadual Francisco Nunes, no Distrito de Novo Iguaçu, Município de Mara Rosa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 04-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

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