Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9646, de 17 de dezembro de 1984
Nº 9646/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza criação de uma Guarnição do Corpo de Bombeiros na cidade de Porto Nacional.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar e instalar ema Guarnição do Corpo de Bombeiros na cidade de Porto Nacional.
Parágrafo único- Para construção e aquisição dos equipamentos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo será firmado convênio com entidades de classe, clubes beneficentes, clube de diretores lojistas e com a Prefeitura Municipal.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 04-01-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.