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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9646, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9646/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza criação de uma Guarnição do Corpo de Bombeiros na cidade de Porto Nacional.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar e instalar ema Guarnição do Corpo de Bombeiros na cidade de Porto Nacional.
Parágrafo único- Para construção e aquisição dos equipamentos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo será firmado convênio com entidades de classe, clubes beneficentes, clube de diretores lojistas e com a Prefeitura Municipal.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 04-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

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