Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9645, de 17 de dezembro de 1984
Nº 9645/1984
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista em Goiânia, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua 16, nº 286, centro, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 04-01-1985)