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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9640, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9640/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia João Bernardes Rabelo a atual Rodovia GO-118, constante do Plano Rodoviário Estadual, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 21-01-1985)

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