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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9639, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9639/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação "CAMPO DA PAZ", pessoa jurídica de direito privado, com sede em Caiçara, no município de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 21-01-1985)

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