Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9633, de 17 de dezembro de 1984
Nº 9633/1984
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência ao Reeducando.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência ao Reeducando,com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 21-01-1985)