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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9632, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9632/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de terminal rodoviário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O terminal rodoviário a ser construído em Pontalina, denominar-se-á "José Luiz da Silva."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 21-01-1985)

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