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Lei Estadual de Goiás nº 9626, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9626/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação do Distrito Agroindustrial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir uma Praça de Esportes no Distrito de Passa Quatro, no mUnicípio de Silvânia,
Art. 2.
- A Praça de Esportes de que trata o artigo 1º denominar-se-á José Anastácio de Carvalho.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 21-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1985.

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