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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9625, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9625/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação do Distrito Agroindustrial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Porangatu, um Distrito Agroindustrial.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

Walter José Rodrigues

(D.O. de 21-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1985.

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