Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9623, de 17 de dezembro de 1984
Nº 9623/1984
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "ITA UNIVERSAL" nº 34, com sede em Itaguaru.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 21-01-1985)