Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9614, de 17 de dezembro de 1984
Nº 9614/1984
a – prova de constituição da empresa;
b – certidão de classificação toxicológica, expedida pela Divisão nacional de Vigilância de produtos Saneastes Domisanitários, do Ministério da Saúde, obedecendo,no mínimo, às normas e aos critérios estabelecidos no Anexo I da presente lei;
c – relatório técnico contendo, no mínimo, os dados do Anexo II da presente lei;
d – exemplares da publicação, no órgão da imprensa oficial do Estado de Goiás de circulação diária, do sumário constante do Anexo II anteriormente citado.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984.
- Vide Lei nº 12.280, de 24-04-1994.
Dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
a – o uso de formicida dodecaclora;
b – a utilização na lavoura, quando constatada a presença de pragas resistentes aos demais agrotóxicos e em níveis de incidência que justifique sua aplicação, devidamente autorizada e sob orientação da Secretaria de Agricultura, por tempo determinado, em áreas previamente definidas;
c – a aplicação, pelos órgãos públicos competentes, em campanhas de saúde pública de combate a vetores transmissores de moléstia, de produtos cuja fórmula contenha DDT ou BHC;
d – a utilização, pela pecuária, de carrapaticidas clorados.
a – a primeira via deverá ficar em poder do usuário;
b – a segunda via deverá ficar em poder dos comerciantes eu transacionem diretamente com o usuário, com anotação do número da nota fiscal correspondente, devendo ser arquivada em pasta exclusiva para este fim;
c – a terceira via será destinada ao CREA ou ao CRMV, para a anotação de responsabilidade técnica (ART);
d –a quarta via ficará em poder dos técnicos habilitados que emitirem as receitas.
a – secretaria de Estado da Agricultura;
b – Superintendência Estadual do Meio Ambiente;
c – Secretaria de Estado da Saúde;
d – Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Goiás;
e – Federação de Agricultura de Goiás e Distrito Federal;
f – Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Goiás;
g – Organização das Cooperativas de Goiás;
h – Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás;
i – Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV – 8.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José Magno Pato
(DO de 4.1.85)
A N E X O I
NORMAS E CRITÉRIOS PARA A CLASSIDFICAÇAO TOXICOLÓGICA
1 – Definições
É a análise dos dados toxicológicos de uma substância, processos físicos ou biológicos com o objetivo de coloca-lo em classes toxicológicas e fornecer informações a respeito da forma correta de seu emprego, bem como as medidas preventivas e curativas para os casos de uso indevido e conseqüente intoxicação.
É a identificação do risco oferecido pelo uso de substâncias químicas, processos físicos e biológicos.
Classe I – É aquela onde encontram-se as substâncias químicas, processos físicos ou biológicos, considerados como “Altamente tóxicos” para o ser humano e/ ou ao ambiente.
Classe II – É aquela onde encontram-se as substâncias, processos físicos ou biológicos considerados como “Medianamente Tóxicos” para o ser humano e/ou ao ambiente.
Classe III – É aquela onde encontram-se as substâncias, processos físicos ou biológicos, consideradas como “Pouco Tóxicas” para o ser humano e/ou ambiente.
Classe IV – É aquela onde encontram-se as substâncias, processos físicos ou biológicos, considerados como “Praticamente não Tóxicos” para o ser humano e/ou ambiente.
São informações sobre as características tóxicas de uma substância ou processo, obtidas através de experimentação em animais de laboratório, pelo registro de casos de casos de uso indevido e conseqüente intoxicação para ser humanos e/ou dados registrados ao meio ambiente.
São informações a respeito do poder letal de uma substância ou composto químico.
E. 1-Dose Letal 50% oral (DL 50 oral).
É a dose única expressa em mg da substância por Kg de peso do animal, que provoca a morte de 50% dos animais testados em até 14 (quatorze) dias após sua administração por via oral. O animal de eleição universal para este teste é o rato albino macho, utilizado em número não inferior a 12 (doze) para cada dose testada.
E. 2 – Dose Letal 5a0% Dérmica (DL50 dérmica).
É a dose única expressa em mg da substância por Kg d peso do animal, que após contacto por 24 horas com a pele tanto intacta quanto escoriada dos animais tratados provoca a morte em 50% deles em até 14 (quatorze) dias após a sua administração. O animal de eleição universal para este teste é o rato albino macho, utilizado em número inferior a 12 (doze) para cada dose testada.
E.3-Concentração Letal 50% inalatória (CL 50 inalatória).
É a concentração de uma substância química na atmosfera capaz de provocar a morte em 50% dos animais após uma exposição mínima por 1 (uma) hora. O animal de eleição para este teste é o rato albino, macho ou fêmea, utilizado em número não inferior a 12 (doze) para cada concentração testada.
O teste é executado em câmara fechada de volume conhecido, na qual uma aparelhagem apropriada asperge uniforme conhecido, na qual uma aparelhagem apropriada asperge uniformemente as substâncias em partículas com diâmetro igual ou inferior a 3 micrômetros.
F) Dados Toxicológicos Crônicos
São informações a respeito da toxicidade cumulativa de substâncias ou processos físicos e biológicos.
F.1-Dados sobre a Toxicidade a Curto Prazo.
São informações toxicológicas obtidas a partir da administração de doses pequenas, diárias, de uma substância ou processo na dieta dos animais ou por outros meios por um período de 90 (noventa) dias. O animal de eleição universal para este teste é o rato albino macho e fêmea, utilizado em número não inferior a 18 (dezoito) para cada nível de dose testado e quando possível efetua-se o teste com uma espécie não roedora.
F.2-Dados sobre Toxicidade a Longo Prazo.
São informações toxicológicas obtidas a partir da administração de doses pequenas, diárias, de uma substância da administração de doses pequenas, diárias, de uma substância ao processo físico ou biológico na dieta dos animais ou por outros meios por um período equivalente à metade da vida normal do animal em teste. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho e fêmea, utilizado em número não inferior a 32 (trinta e dois) por cada nível de dose testado e quando possível efetua-se o teste com uma espécie não roedora.
G) Dados sobre Lesões Oculares
São informações obtidas a partir da instilação de um composto químico nas mucosas oculares de um animal, sem posterior lavagem dentro de 24 horas e após observação subseqüente por 7 dias, O animal de eleição universal para este teste é o coelho albino, utilizado em número não inferior a 6 (seis) para cada produto ou composto químico testado. O processo de irritação é avaliado de acordo com o método universalmente aceito de Draize e Cols.
H) Dados sobre Lesões Dérmicas.
São informações toxicológicas obtidas a partir da aplicação de uma substância ao processo físico ou biológico na pele de um animal em 2 sítios: um intato e outro escoriado, sem que haja rompimento da rede capilar. O animal de eleição universal pra este teste é o coelho albino, utilizado em número não inferior a 6a (seis) para cada produto ou processo testado. A pela não é lavada dentro de 24 horas e a irritação é registrada em até 72 horas após a aplicação, de acordo com o método universalmente aceito de Draize e Cols.
I) Dados sobre Sensibilização Dérmica.
São informações toxicológicas obtidas a partir da exposição de animais a baixas concentrações de uma substância ou processo físico e biológico, tanto por contato dérmico como por injeções intradérmicas, com objetivo de observar alterações imunológicas. Os animais utilizados são cobaias machos e fêmeas, em número não inferior a 12 (doze), sendo que 6 (seis) animais serão aplicados intradérmica e os outros 6 (seis) serão aplicados por contato dérmico.
Para o teste intradérmico infeta-se 0,1 ml da solução a 0,1% p/v da substância, 3 vezes por semana, durante 3 semanas consecutivas, com observação subseqüente por 24 horas após a última aplicação. Para o teste por contato dérmico usa-se a mesma metodologia, substituindo-se as injeções intradérmicas poro aplicações cutâneas da solução da substância ou do processo, que ficará em contato com a pelo dos animais durante 24 horas por cada aplicação.
J) Efeitos Neurotóxicos
São dados obtidos a partir da administração de dose única próxima à letal em aves, por via oral ou por outro meio, com subseqüente observação por 14 (quatorze) dias onde são pesquisadas alterações de comportamento e alterações no controle motor. Ao fim desse período os animais são sacrificados e são submetidos à análise histopatológica do Sistema Nervoso Central Nervoso Central incluindo o tecido mielínico. As aves utilizadas são galinhas brancas, raça leghorn em número não inferior a 12 (doze) para cada dose tentada. Outrossim, serão considerados, para fins de avaliação neurotóxica, efeitos sobre seres humanos, comportamentais e afins, do sistema nervoso, observados em exposições ocupacionais e acidentais.
K) Dados sobre Propriedades Carcinogênicas
São informações toxicológicas relativas a carcinogênese, obtidas a partir da administração de doses diárias, de uma substância ao processo físico ou biológico na dieta dos animais ou por outros meios por um período equivalente a metade da vida normal do animal em teste. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho e fêmea, utilizado em número não inferior a 32 (trinta e dois ) por cada nível de dose testado, ou, outros animais citados na literatura científica como apropriados a esses testes.
L) Dados sobre Propriedades Teratogênicas
São informações toxicológicas relativas a teratogênese, obtidas a partir da administração de doses diárias de uma substância ao processo físico ou biológico na dieta ou por outros meios de animais fêmeas grávidas, durante o período da organogênese. O animal de eleição para este teste é o rato albino fêmea cujo período de organogênese está compreendido entre 6aº e o 16º dia de gravidez,utilizado em número não inferior a 12 (doze) para cada dose testada bem como outros animais citados na literatura científica especializada.
M) Dados sobre Propriedades Mutagênicas.
São informações toxicológicas relativas a mutagêneses, obtidas a partir da administração de doses diárias de uma substância via intravenosa a animais machos, no período de 5 (cinco) dias pré-acasalamento. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho, utilizado em número não inferior a 6 (seis) para cada dose testada. Outros testes realizados com espécies animais e vegetais poderão servir de orientação, desde que sejam inequívocos.
N) Dados sobre Efeitos Tóxicos à Reprodução
São informações toxicológicas a respeito da reprodutividade dos animais quando administrado diariamente por 3 (três) gerações consecutivas, visando observar quota de reprodução, interesse sexual dos animais e fertilidade, com uma substância ou processo físico ou biológico. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho e fêmea, utilizado em número não inferior a 12 (doze) (6 machos e 6 fêmeas) no primeiro acasalamento para cada dose testada.
2 – Critérios para a Classificação Toxicológica
A classificação toxicológica dos produtos e processos definidos no § 1º do Art. 1º, refere-se à DL 50 da formulação por via oral e dérmica expressa em miligramas por quilo de peso corpóreo, à CL 50 do princípio ativo expresso em miligramas por litro de ar por 1 hora de exposição, às lesões sobre os lhos e a pele, ás lesões sistêmicas conforme resumidos na tabela em anexo, bem como a outros tipos de umidades, no caso de processos físicos e biológicos.
2.1 ENQUADRAM-SE COMO PRODUTOS, PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES
BIOLOGOCOS DA CLASSE I (ALTAMENTE TÓXICOS):
2.2 ENQUADRAM-SE COMO PRODUTSO E PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES BIOLÓGICOS DA CLASSE II (MEDIANAMENTE TÓXICOS):
2.2 ENQUADRAM-SE COMO PRODUTOS E PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES BIOLÓGICOS DA CLASSE III (POUCO TÓXICO):
2.4 ENQUADRAM-SE COMO PROTUOS, PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES BIOLÓGICOS, CLASSE IV (PRATICAMENTE NÃO TÓXICOS).
3 – A colocação de uma substância, processo agente biológico ou formulação em uma das classes toxicológicas previstas, não depende de todos os dados toxicológicos estarem na mesma classe.O dado mais agravante será utilizado para classificar o produto.
4 - .......................................................................
5 – Para efeito de rotulagem as substâncias ou produtos serão classificados quanto aos efeitos sobre o meio ambiente.
6 - .......................................................................
4.1 TÓXICOS PARA PEIXES E ORGANISMOS AQUÁTICOS – Apresentando CL 50 igual ou inferior a 1 (um) ppm.
4.2 TÓXICO PARA FAUNA SILVESTRE – Apresentando DL50 oral igual ou inferior a 100mg/Kg ou CL50 oral igual ou inferior a 500 ppm para aves.
Apresentando DL 50 oral igual ou inferior a 100mg/Kg, para mamíferos em geral.
4.3 TÓXICO PARA ABELHAS – Apresentando DL 50 inferior 2mg/abelhas.
4.4 PALUENTE PARA SOLO /ÁGUA/AR – Apresentando persistência no solo /água/ar, julgada prejudicial aos seres vivos.
5 – Caso estejam disponíveis somente dados sobre a toxicidade aguada oral e dérmica dos princípios ativos empregados nas formulações ou sobre os processos físicos e agentes biológicos, poderá ser expedida uma classificação provisória aos produtos submetidos à renovação de seus registros no Ministério da Agricultura, válida por 3 anos, se os respectivos princípios ativos estiverem incluídos ns publicações da O M.S. relativas a pesticidas.
6 – A classificação toxicológica definitiva de uma formulação ou de um processo físico ou agente biológico poderá ser estendida a formulações idênticas de formuladores distintos.
7 – A classificação toxicológica será acompanhada da indicação das frases padronizadas a serem indicadas na rotulagem de produtos, processos físicos ou agentes biológicos.
8 - Poderá ser exigida a reavaliação toxicológica de qualquer produto ou processos físicos e agentes biológicos, sempre que a pesquisa científica produzir novos dados de caráter relevante.
A N E X O I I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
1 – Requerimento dirigido à Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, solicitando a classificação toxicológica do produto.
2 – Relatório Técnico contendo:
Nome comercial;
Finalidade e doses de emprego;
Propriedades químicas;
Especificação do processo físico, ou nome científico do agente biológico;
Nome (s) químico (s) do (s) ativo (s), processos físicos ou agentes biológicos;
Nome (s) comum (s) do (s) princípio (s), processos físicos ou agentes biológicos;
Fórmula (s) estrutural (s) do (s) ingrediente (s) ativo (s), processos físicos ou agentes biológicos;
Fórmula indicando, se for o caso, os nomes químicos de todos os componentes da formulação e suas respectivas concentrações, se for o caso;
Classe de uso;
Pureza do (s) ingrediente (s) ativo (s) ou dos agentes biológicos;
Toxicidade das impurezas;
Forma de apresentação;
Propriedades físicas;
Densidade (s) do (s) ingrediente (s) ativo (s);
Estado (s) físico (s) do (s) ingrediente (s) ativo (s);
Estado físico da formulação;
Densidade da formulação;
Inflamabilidade da formulação;
Corrosividade da formulação para materiais, e Estabilidade do ingrediente ativo na formulação.
3 – Sumário dos dados Toxicológicos e Ecotoxicológicos para os ingredientes e agentes físicos e biológicos ativos, referências bibliográficas com:
3.1 Dados sobre a dose letal 50%, por via oral e por outros meios, para ratos, do princípio ativo e dos agentes físicos e biológicos, com base em experiências efetuadas em laboratório idôneo nacional, particular ou oficial e/ou por laboratório estrangeiro idôneo, particular ou oficial ou publicada em literatura idônea.
3.2 Dados sobre a dose letal 50% por via dérmica para ratos do princípio ativo e dos agentes físicos e biológicos, com base em experiências efetuadas em laboratório idôneo nacional, particular ou oficial e/ ou por laboratório estrangeiro idôneo, particular ou oficial ou publicada em literatura idônea.
3.3 Dados sobre concentração letal 50% por via inalatória para ratos do princípio ativo com base em experiências efetuadas em laboratório idôneo nacional, particular e/ou oficial por laboratório estrangeiro idôneo,particular ou oficial ou publicada em literatura idônea, incluindo observações de irritação para vias respiratórias, para fumigante, produtos vaporizáveis e produtos volatilizáveis ns condições de emprego.
3.4 Dados sobre as doses letais 50% por via dérmica e oral para tatos do produto formulado com base em experiências efetuadas em laboratório idôneo nacional, oficial ou particular e/ ou estrangeiro oficial ou particular publicados em literatura idônea.
3.5 Teste de irritabilidade da pele efetuado em coelhos para os princípios ativos e agentes físicos e biológicos e para os produtos formulados e efetuados em laboratórios nacionais, oficial ou particular e/ou estrangeiro oficial ou particular publicados em literatura idônea.
3.6 Teste de irritabilidade dos olhos efetuado com coelhos para os princípios ativos, agentes físicos e biológicos e para as formulações efetuadas em laboratórios nacionais, oficial ou particular e /ou estrangeiro, oficial ou particular ou publicados em literatura idônea.
3.7 Teste de sensibilização da pele efetuado com cobaias, para os princípios ativos, agentes físicos e biológicos e para as formulações efetuadas em laboratórios nacionais, oficial ou particular, e/ou estrangeiro, oficial ou particular ou publicados em literatura idônea.
3.8 Efeitos neurotóxicos efetuados em galinhas ou efeitos conhecidos sobre seres humanos para os princípios ativos, agentes físicos e biológicos e para as formulações efetuadas em laboratórios nacionais, oficial ou particular e/ou estrangeiro, oficial ou particular ou publicados em literatura idônea.
3.9 Dados sobre toxicidade a curto prazo dos princípios ativos, agentes físicos e biológicos.
3.10 Dados sobre toxicidade a longo prazo dos princípios ativos, agentes físicos e biológicos.
3.11 Dados sobre os efeitos mutagênicos, teratogênicos e carcinogênicos e sobre o processo reprodutivo com os princípios ativos, agentes físicos e biológicos.
3.12 Dados sobre o metabolismo, vias de excreção e toxicidade dos metabólitos referentes aos princípios, bem como sua meia vida biológica.
4 – Dados complementares relacionados aos efeitos sobre o ambiente referente a:
4.1 Toxicidade para peixes, organismos aquáticos inferiores, aves, abelhas e fauna silvestre.
4.2 Acumulação na cadeia alimentar.
4.3 Deslocamento no ambiente
4.4 Persistência e degradação no ambiente.
4.5 Toxicidade do produto degradado.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.