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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9611, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9611/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Clube Social Nossa Senhora do Carmo, desta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube Social Nossa Senhora do Carmo, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O de 04-01-1985)

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