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Lei Estadual de Goiás nº 9608, de 12 de dezembro de 1984

Nº 9608/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a JOSÉ SARDINHA DA COSTA e SEBASTIANA MARIA CORREA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a JOSÉ SARDINHA DA COSTA 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O de 04-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

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