Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9607, de 10 de dezembro de 1984

Nº 9607/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 8.401, de 14 de janeiro de 1978.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Professor, Nível AD-1, e Professor, Nível AD-3, integrantes do Anexo I - Quadro Único do Magistério Público Estadual - QUMda Lei nº 8.401, de 14 de janeiro de 1978, ficam acrescidos de 3.340 (três mil e trezentos e quarenta) e 1.050 (um mil e cinqüenta), respectivamente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O de 14-12-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo