Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9607, de 10 de dezembro de 1984
Nº 9607/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.401, de 14 de janeiro de 1978.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Professor, Nível AD-1, e Professor, Nível AD-3, integrantes do Anexo I - Quadro Único do Magistério Público Estadual - QUMda Lei nº 8.401, de 14 de janeiro de 1978, ficam acrescidos de 3.340 (três mil e trezentos e quarenta) e 1.050 (um mil e cinqüenta), respectivamente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O de 14-12-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.