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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9606, de 10 de dezembro de 1984

Nº 9606/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MARIA CAROLINA DE JESUS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MARIA CAROLINA DE JESUS 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente ao salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O de 14-12-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.

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