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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 96, de 24 de julho de 1895

Nº 96/1895

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LEI N. 96 — DE 24 DE JULHO DE 1895

Concedendo aponsentadoria ao colletor das rendas estadoaes de districto da Capital, João Baptista Rodrigues Jardim.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida aposentadoria ao collector das rendas estadoaes do districto da Capital, João Baptista Rodrigues Jardim, com a categoria de chefe de Secção e ordenado correspondente ao tempo de serviço que contar.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1895, 7° da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L . S .—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 24 de julho de 1895.— O chefe de secção, Luiz Godinho.

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