Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9591, de 6 de dezembro de 1984
Nº 9591/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado de Goiás às operações que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
Lázaro Ferreira Barboza
(D.O. de 07-12-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.1984.