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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9588, de 5 de dezembro de 1984

Nº 9588/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação, créditos especiais até o limite de Cr$ 170.000.000 (centro e setenta milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição, para fins educacionais, dos imóveis situados na Rua Alfredo Nasser nº 700, Quadra "B", Lotes 3,4,5 e 6,com a área de 1.672 m2, na cidade de Anápolis, e na Quadra 2, Lotes 2 e3 e Quadra 3, Lotes 3 e 4 - Avenida José Pereira do nascimento - Setor Xavante, no município de São Miguel do Araguaia,bem como de móveis e utensílios.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 05-12-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.1984.

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