Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9587, de 5 de dezembro de 1984
Nº 9587/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia, em nome do Estado de Goiás, ao órgão eu especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
(D.O. de 05-12-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.1984.