Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9579, de 8 de novembro de 1984

Nº 9579/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 6.750, de 10 de novembro de 1967, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O § 2º do art. 1º da Lei nº 6.750, de 10 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ..........................................................................

.......................................................................................

§ 2º- De dois em dois anos cessará o mandato de um terço dos membros do Conselho, permitida a recondução".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 21-11-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo