Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9579, de 8 de novembro de 1984
Nº 9579/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 6.750, de 10 de novembro de 1967, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - ..........................................................................
.......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 21-11-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.1984.