Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9570, de 8 de novembro de 1984
Nº 9570/1984
Dá denominação à rodovia GO-230, trecho BR-153 a Uruana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se JOSÉ MARIANO a rodovia Go-230 - trecho BR-153 a URUANA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 21-11-1984)