Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9565, de 8 de novembro de 1984
Nº 9565/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação da Escola Isolada que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Escola Isolada do Lago da União, na cidade de Sítio Novo de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 21-11-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.1984.