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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9563, de 8 de novembro de 1984

Nº 9563/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a VIRGÍNIA GAIÃO BORGES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a VIRGÍNIA GAIÃO BORGES 1 (uma) pensão especial na quantia mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 28-11-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1984.

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