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Lei Estadual de Goiás nº 9561, de 1 de novembro de 1984

Nº 9561/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar e instalar um Colégio Estadual na cidade Presidente Kennedy.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a criar e instalar um na cidade de Presidente Kennedy.
Art. 2.
- O Colégio de que trata o artigo anterior denominar-se-á "Colégio Estadual Juscelino Kubitschek".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 12-11-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.1984.

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