Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9559, de 29 de outubro de 1984
Nº 9559/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação ao Colégio Estadual Luiz Alves Machado, sediado em Itapaci.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Colégio Estadual Luiz Alves Machado, sediado em Itapaci, passa a denominar–se Colégio Estadual Geralda Andrade Martins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1984.
Deputado JUAREZ MAGALHÕES
PRESIDENTE
(D.A. de 30-10-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 30.10.1984.