Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9558, de 19 de outubro de 1984
Nº 9558/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado, em Guaraí, um estabelecimento de ensino, sob a denominação de Colégio Estadual Dona Anaídes Brito Miranda.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências que se fizerem necessárias à instalação e ao funcionamento do estabelecimento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 05-11-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.1984.