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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9558, de 19 de outubro de 1984

Nº 9558/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, em Guaraí, um estabelecimento de ensino, sob a denominação de Colégio Estadual Dona Anaídes Brito Miranda.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências que se fizerem necessárias à instalação e ao funcionamento do estabelecimento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 05-11-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.1984.

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