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Lei Estadual de Goiás nº 9551, de 16 de outubro de 1984

Nº 9551/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Indústria e Comércio, créditos especiais até o limite de Cr$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros), no corrente ano, para fazer face ás despesas decorrentes da constituição, instalação, implantação e funcionamento das autarquias Superintendência de Turismo de Goiás e Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás, assim discriminados:
Ià Superintendências de Turismo de Goiás, até o valor de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros),e
IIao Instituto do Desenvolvimento Industrial de Goiás, até a importância de Cr$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Walter José Rodrigues

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 23-10-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.1984.

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