Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9551, de 16 de outubro de 1984
Nº 9551/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para os fins que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Walter José Rodrigues
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 23-10-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.1984.