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Lei Estadual de Goiás nº 9546, de 2 de outubro de 1984

Nº 9546/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação de Colégio Agrícola que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual Agrícola da cidade de Tocantinópolis, VETADO.
Art. 2.
- A Escola a ser criada de acordo com o artigo 1º da presente lei deverá ser denominada de Colégio Agrícola Estadual Francisco da Silva Queiros.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José Magno Pato

(D.O. de 11-10-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.10.1984.

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