Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9546, de 2 de outubro de 1984
Nº 9546/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação de Colégio Agrícola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual Agrícola da cidade de Tocantinópolis, VETADO.
Art. 2.
- A Escola a ser criada de acordo com o artigo 1º da presente lei deverá ser denominada de Colégio Agrícola Estadual Francisco da Silva Queiros.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José Magno Pato
(D.O. de 11-10-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.10.1984.