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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9544, de 1 de outubro de 1984

Nº 9544/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre denominação de rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se " Padre Lancísio de Souza Batista" a rodovia que liga Goiânia-Bonfinópolis-Leopoldo de Bulhões-Silvânia-Vianópolis-Orizona e Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1 de outubro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 08-10-1984)

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