Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9543, de 1 de outubro de 1984
Nº 9543/1984
Dispõe sobre a concessão de título honorífico de cidadão goiano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedido ao orador espírita DIVALDO FRANCO o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1 de outubro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 01-10-1984)