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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9543, de 1 de outubro de 1984

Nº 9543/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a concessão de título honorífico de cidadão goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido ao orador espírita DIVALDO FRANCO o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1 de outubro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 01-10-1984)

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