Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9540, de 26 de setembro de 1984
Nº 9540/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a constituição de penhor sobre bens em terras do domínio estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 04-10-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.1984.