Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9537, de 26 de setembro de 1984
Nº 9537/1984
Dá denominação ao Ramal Rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Francisco da Silva Queiroz o Ramal Rodoviário que liga a cidade de Tocantinópolis à BR-153.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 08-10-1984)