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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9530, de 26 de setembro de 1984

Nº 9530/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de uma praça de esportes em Palmelo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma Praça de Esportes Goiânia-I, na cidade de Palmelo.
Parágrafo único- Denominar-se-á "Minervino Damasio da Silva" a praça de esportes de que trata este artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 08-10-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1984.

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