Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9522, de 26 de setembro de 1984
Nº 9522/1984
Declara de utilidade pública o Grupo Fraterno Espírita, desta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Fraterno Espírita, sediado à Rua 228 nº 100, no bairro de Vila Nova, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 08-10-1984)