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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9520, de 26 de setembro de 1984

Nº 9520/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita de Caridade de Mossâmedes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos assegurados em lei, o Centro Espírita de Caridade de Mossâmedes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 08-10-1984)

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