Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9520, de 26 de setembro de 1984
Nº 9520/1984
Declara de utilidade pública o Centro Espírita de Caridade de Mossâmedes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos assegurados em lei, o Centro Espírita de Caridade de Mossâmedes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 08-10-1984)